Convenções Coletivas

É necessário esclarecer as diferenças entre Convenção Coletiva, Dissídio Coletivo e Acordo Coletivo.

A grosso modo podemos assim classificar:

  • Convenção Coletiva é o acordo feito entre o Sindicato dos empregados e dos empregadores para regular as relações de trabalho.
  • Acordo Coletivo é entre o Sindicato profissional e a empresa, sem a intervenção do sindicato patronal.
  • Quando não há acordo algum, o caso pode ser levado para a Justiça determinar quais serão as condições de trabalho, sendo instaurado a ação chamada de Dissídio Coletivo. A decisão que julga o dissídio coletivo é chamada de “sentença normativa”.

Ocorre que uma famigerada lei, apesar da enorme intervenção da base trabalhadora no congresso nacional, alterou a lei dos dissídios coletivos. Esta lei (que é uma emenda constitucional nº 45) determina que para se ajuizar o dissídio coletivo é necessária a anuência do outro sindicato. É o que a justiça chama de “pressuposto de comum acordo”, para a validade do ajuizamento do dissídio coletivo.

Ou seja, para ingressarmos com uma ação na justiça, precisamos ter a concordância da outra parte. Em todas as reuniões os patrões fazem questão de consignar em ata que não autorizam o ajuizamento de dissídio coletivo. Desta forma, sem podermos ingressar na Justiça, eles simplesmente não fazem propostas de reajustes salariais. Em audiência o Sindicato Patronal chegou a propor zero% de reajuste ou 2% divididos em duas parcelas.

Porém, no final do ano de 2009 conseguimos fazer história. Enquanto nos dois últimos anos não conseguimos reajuste algum, no último dissídio o sintrasaúde conseguiu um reajuste de 21% (embora tenha sido cassado pelo TST, pela concessão de uma liminar). Mas não deixa de ser um avanço, visto que já se demonstrou uma tendência em se admitir os dissídios sem a anuência do sindicato patronal. Contudo, em novembro de 2010 o TST, julgando o recurso ordinário do Sindicato Patronal, decidiu pela extinção do dissídio, por falta do pressuposto comum acordo.

Em 2010 foi ajuizado novo dissídio, mas a turma do TRT que julgou o caso entendeu pela extinção por falta do pressuposto “comum acordo”.

Em 2011 iniciamos as negociações com o Sindicato Patronal, mas até o momento não obtivemos sucesso. A última proposta apresentada pelo Sindicato Patronal, perante o Ministério do Trabalho, foi de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o salário de janeiro de 2009. Tal proposta foi prontamente rejeitada. Nova assentada de negociações está marcada para o dia 02/03/2011, mas agora perante a Dra. Desembargadora Emília Facchini, no Tribunal Regional do Trabalho. Vamos aguardar a audiência para tomarmos uma decisão. Já deixamos registrado que a categoria irá fazer GREVE GERAL caso a proposta apresentada não atenda à nossa categoria.

Seguem as últimas convenções e dissídios coletivos existentes:

  • 1998 – 1999
  • 2000 – 2001
  • 2001 – 2002
  • 2002 – 2003
  • 2003 – 2004
  • 2004 – 2005
  • DC 2005/2006
  • DC 2006/2007
  • 2007/2008 – O Dissídio 2007/2008 foi julgado extinto sem julgamento do mérito pelo Tribunal Regional do Trabalho. Segundo o entendimento dos desembargadores, para que o Sindicato profissional entrasse com o dissídio era necessário que o Sindicato Patronal concordasse com isso. Como o Sindicato Patronal não concordou e nunca vai concordar, os desembargadores entenderam por bem em extinguir o processo por falta do pressuposto “comum acordo” para ajuizar o dissídio. Por causa dessa decisão judicial, absurda, mas prevista em lei, os trabalhadores da área da saúde ficaram sem reajuste salarial no período de 2007/2008.
  • 2008/2009 – O Dissídio 2008/2009 foi julgado extinto sem julgamento do mérito pelo Tribunal Regional do Trabalho – ausencia do pressuposto comum acordo.
  • 2009/2010 – O tribunal já entendeu diferente. Afastou a necessidade do “comum acordo”, e concedeu um reajuste de 21% (vinte e um por cento), a partir de fevereiro/2009. Contudo o Sindicato patronal conseguiu uma liminar suspendendo o reajuste, até a decisão final do processo principal. Em novembro de 2010 o TST julgou extinto o processo, por fatar o pressuposto comum acordo.
  • 2010/2011 – Instaurado o dissídio coletivo. Julgado extinto por faltar o pressuposto comum acordo.
  • 2011/2012 – A data base é 01 de fevereiro de 2011. Estamos ainda em negociação. Nova audiência está designada para o dia 02/03/2011. Não foi possível a composição amigável com o Sindicato Patronal, que se mostra intransigente e insensível. Ajuizado novo dissídio coletivo. Devemos aguardar a decisão da Justiça.

26 comentários

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  1. FERNANDA disse:

    Eu gostaria de saber se a empresa que pagou o acordo ao funcionario, tem direito de descontar o mesmo.

    1. admin disse:

      Não, a empresa não tem o direito de descontar os reajustes deferidos no Dissídio Coletivo.
      Veja o texto da Lei:

      Lei nº 4.725 de 13 de Julho de 1965
      Estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências.

      Art. 6º Os recursos das decisões proferidas nos díssidios coletivos terão efeito meramente devolutivo.

      § 1º (…)

      § 2º (…)

      § 3º O provimento do recurso não importará na restituição dos salários ou vantagens pagos, em execução do julgado.

  2. vanilda souza disse:

    gostaria de saber como fazer para obter a guia para recolhimento da contribuição sindical dos empregados em consultorios odontologicos de minas gerais
    e também a convenção mais nova vigente.
    obrigada
    vanilda

    1. admin disse:

      As guias podem ser obtidas em nosso site. Não há convenção coletiva vigente.

  3. MARUSA OLEGÁRIO disse:

    GOSTARIA DE SABER POR QUE ESTE SITE NÃO COLOCA O QUE REALMENTE INTERESSA A TODOS MAIS DESTACADO:
    POR EXEMPLO QUAL O SALARIO DE FEVEREIRO DE 2011?
    AQUI SÓ ESTÁ ESCRITO ALGO QUE JÁ PASSOU; POR EXEMPLO :
    2011/2012 – A data base é 01 de fevereiro de 2011. Estamos ainda em negociação. Nova audiência está designada para o dia 02/03/2011.

    POR QUE VOCES NÃO COLOCA EM DESTAQUE O QUE FOI DECIDIDO EM 02/03/2011 . HOJE JÁ É 31/03/2011 , E NADA?

    POR QUE ISTO?

    ABRAÇOS

    MARUSA

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      Cara Marusa, vc tem toda razão.
      O nosso site não consegue ser atualizado com a velocidade desejada.
      Em 02/03 foi feita a audiência com a Desembargadora no TRT da 3ª Região. Contudo a proposta do Sindicato patronal, mais uma vez, ficou aquém do que o Sindicato deseja.
      Novo dissídio foi ajuizado no Tribunal. Pedimos a intervenção do Ministério Público do Trabalho. Encaminhamos ofício ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, através da nossa central sindical Força Sindical, solicitando a intermediação e a apresentação de uma solução para o nosso problema. A Federação está mobilizando os demais sindicatos do interior para a realização de GREVE geral.
      Quando isso acontecer, gostariamos de contar com a sua ajuda para a mobilização de seus colegas de trabalho, a fim de que possamos, todos juntos, fazer valer os nosso direitos.
      Atenciosamente

      Carlos Magno

      1. Roberto disse:

        Bom dia, gostaria que informasse se tem um piso especifico ou o piso no momento esta de acordo com o salario minimo vigente?

        aguardo

        Roberto

        1. Carlos Magno Guerra disse:

          Caro Roberto.
          O piso salarial da categoria somente pode ser definido por Convenção Coletiva ou em decorrência de Lei. Nem mesmo o dissídio coletivo, julgado pelo Tribunal do Trabalho, tem o poder de fixar piso salarial.
          Como sabido, a Convenção Coletiva da categoria ainda não saiu, mas de qualquer modo, o Sindicato Patronal se recusa a fixar um piso em Convenção Coletiva. Assim, até que lei venha fixar o piso salarial, não haverá outra solução senão a livre negociação entre o empregado e o empregador para a fixação do piso da categoria.
          A nossa Confederação está empenhada na aprovação da Lei que regulamenta a nossa categoria, notadamente na fixação da jornada de 30 horas e no piso salarial. Confira em http://www.cnts.org.br e o projeto de lei 4924/2009.
          Atenciosamente,

          Carlos Magno

  4. Wilson Borges disse:

    Porque vs não respondem aos email enviados solicitando informações e outros assuntos????
    Como criar ou instituir subsessões do sindicato em outras cidades e ou regiões para que tenhamos acesso mais facil????
    Qual foi a decisão tomada na utima conveção coletiva em favor dos trabalhadores????

    Abraços

    Wilson Borges
    Diamantina MG/Vale do Jequitinhonha

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      O Sindicato sempre responde a todas as indagações que lhe são feitas, tanto por email, quanto pessoalmente ou por telefone. Ocorre que muitas das vezes os emails para resposta são incorretos ou caem na caixa de spam.
      Infelizmente o sindicato nao tem como instituir subseções em todas as regiões do Estado de Minas Gerais, devido ao custo elevado das instalações necessárias para tanto. O sindicato mesmo estando instalado na Capital, consegue atender a todas as regiões, indistintamente, não necessitando de uma base local.
      As negociações diretas com o Sindicato patronal restaram infrutíferas, razão que obrigou o Sindicato a ajuizar novo dissído coletivo. A nossa Federação está organizando os sindicatos da saude do Estado a fim de que seja deflagrada a Greve Geral. Contamos com o seu apoio para mobilizar a categoria na sua região.
      Atenciosamente,

      Carlos Magno

  5. MARCONI MACHADO ANDRADED disse:

    EU GOISTARIA DE SABER SE UMA PESSOA QUE TRABALHA COMO PEDREIRO NO HOSITAL, QUAL SIDICATO PERTENCE.

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      o amigo, se o pedreiro está registrado no Hospital, como funcionário, ele é representado pelo Sindicato da saude e não da Construção Civil.
      É que o que determina o enquadramento sindical é a atividade preponderante da EMPRESA em que ele trabalha e não da função que exerce o trabalhador.

  6. Fernanda Cristian disse:

    O que aconteceu na reunião do dia 02/03/2011?
    Vcs não vão colocar nada no site a respeito?
    Os funcionários estão cobrando aumento, como se fosse culpa de nós, contadores.
    Obrigada
    Fernanda

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      De fato não houve sucesso na audiência do dia 02/03.
      O Sindicato ajuizou novo dissídio coletivo.
      A culpa pela não reajuste salarial é do SINDICATO PATRONAL que insiste em deixar de celebrar uma convenção coletiva.

  7. Rafael Burgarelli disse:

    Prezado administrador,
    existe algum dispositivo que obrigue o empregador a fornecer alimentação para os trabalhadores que trabalham em regime de plantão?

    Att,

    Rafael

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      Não existe lei que obrigue o patrão a fornecer alimentação ao trabalhador. O que o trabalhador tem direito é o intervalo de uma hora para refeição e descanso.

  8. Raíla disse:

    Bom dia!
    Enquanto ainda não saiu a convenção coletiva, pode-se pagar o mínimo + 20% de insalubridade à uma auxiliar de dentista?

    Att,
    Raíla

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      Sim, pode-se pagar o mínimo. Contudo, quando sair o dissído, provavelmente vc terá que pagar a diferença salarial desde fevereiro.
      É aconselhável vc reajustar o salário do trabalhador adotando como base o mesmo indice do salário mínimo. Esse reajuste é totalmente compensavel, caso sai um reajuste no dissídio coletivo.

    2. Carlos Magno Guerra disse:

      Sim, pode-se pagar o mínimo. Contudo, quando sair o dissído, provavelmente vc terá que pagar a diferença salarial desde fevereiro.
      É aconselhável vc reajustar o salário do trabalhador adotando como base o mesmo indice do salário mínimo. Esse reajuste é totalmente compensavel, caso sai um reajuste no dissídio coletivo.

  9. ILIRIA disse:

    Por favor, já existe um acordo para 2011/2012?

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      Ainda não.

  10. Raíla disse:

    Já foi marcada alguma nova audiência para decidir a convenção coletiva 2011?

  11. Rita Loiola disse:

    Gostaria de saber sobre os dissidios atrasados da Fundação Maçônica Manoel dos Santos de Uberlândia …… como que faço pra receber.

    1. Carlos Magno Guerra disse:

      Cara Rita,
      Em Uberlândia há o sindicato próprio da categoria.

  12. Raíla disse:

    Gostaria de saber se já foi marcada alguma nova audiência para decidir a convenção coletiva 2011?

    1. Raíla disse:

      Estou há 3 meses esperando uma resposta de vocês…

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