NOVO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE R$ 125,00
Benefício garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028
A nova Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 trouxe mais uma importante conquista para os trabalhadores: a instituição do Auxílio Alimentação no valor mensal de R$ 125,00.
O benefício é resultado da negociação coletiva realizada pelas entidades sindicais e deverá ser concedido pelos empregadores abrangidos pela CCT, independentemente da jornada de trabalho ou da função exercida, observados os critérios estabelecidos na cláusula do Auxílio Alimentação.
VALOR DO BENEFÍCIO
R$ 125,00 por mês
O auxílio deverá ser disponibilizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, por meio do cartão da administradora credenciada pelos sindicatos.
PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR
A empresa poderá descontar do trabalhador, a título de participação no custeio do benefício, até 6% do valor do auxílio, observadas as regras aplicáveis ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Considerando o valor atual de R$ 125,00, o desconto máximo corresponde a R$ 7,50 por mês e deverá constar de forma discriminada no recibo de pagamento.
FÉRIAS, LICENÇA-MATERNIDADE E AFASTAMENTOS
A CCT assegura o recebimento integral do Auxílio Alimentação durante as férias e a licença-maternidade.
O benefício também será mantido durante afastamento médico por motivo de doença, limitado a 6 meses.
Nos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado continuará recebendo o benefício enquanto perdurar o respectivo afastamento previdenciário.
CRITÉRIOS DE ASSIDUIDADE
A concessão do benefício observará os critérios de assiduidade estabelecidos na Convenção Coletiva, inclusive quanto a faltas, advertências, suspensões, cumprimento da escala de trabalho e observância do regimento interno da empresa.
MEGA VALE É A ADMINISTRADORA CREDENCIADA
Após pesquisa de mercado, os sindicatos signatários da Convenção Coletiva escolheram a MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. para operacionalizar o Auxílio Alimentação durante a vigência da CCT.
A empresa é a facilitadora/administradora credenciada para a gestão do benefício, conforme estabelecido na norma coletiva.
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO
Os empregadores abrangidos pela Convenção Coletiva deverão providenciar a implantação e o efetivo fornecimento do benefício no prazo máximo de 90 dias contados da assinatura da CCT.
Para realizar o cadastro e formalizar a disponibilização do benefício, a empresa ou o escritório de contabilidade deverá entrar em contato diretamente com a Mega Vale.
IMPLANTE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Aponte a câmera do celular para o QR Code disponibilizado pela Mega Vale:
Ou acesse diretamente:
CADASTRAR EMPRESA NA MEGA VALEATENÇÃO, EMPRESAS E CONTABILIDADES
O Auxílio Alimentação é uma obrigação prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. O descumprimento da obrigação, o pagamento em valor inferior ao devido ou a aplicação de reduções em desacordo com os critérios da CCT poderá resultar no pagamento das diferenças ao trabalhador e na aplicação da multa convencional.
Mais uma conquista da negociação coletiva em benefício dos trabalhadores.
