HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DEVE SER REALIZADA NO SINDICATO

O SINTRASAUDE/MG informa aos trabalhadores, empresas e escritórios de contabilidade que, nos termos da Cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho, as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados abrangidos pela CCT deverão ser submetidas à conferência e homologação junto ao Sindicato da categoria.

POR QUE A PRESENÇA DO SINDICATO É IMPORTANTE?

A rescisão do contrato de trabalho é um momento especialmente importante para o trabalhador. A assistência sindical permite conferir os documentos e os valores pagos, identificar eventuais diferenças, esclarecer dúvidas e registrar divergências ou ressalvas antes da conclusão do procedimento.

A conferência realizada pelo Sindicato não é mera formalidade. É uma garantia adicional de proteção ao trabalhador, permitindo que a rescisão seja analisada por quem conhece a legislação trabalhista e, principalmente, os direitos específicos previstos na Convenção Coletiva da categoria.

Durante a conferência podem ser analisados, entre outros pontos, saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, FGTS, PLR, descontos efetuados e demais verbas decorrentes do encerramento do contrato de trabalho.

A CONVENÇÃO COLETIVA DEVE SER OBSERVADA

A exigência da homologação sindical foi estabelecida por meio da negociação coletiva e integra a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria. Portanto, as empresas abrangidas pelo instrumento coletivo devem observar o procedimento estabelecido na CCT.

PRAZOS PARA AGENDAMENTO

  • Até 5 homologações: a empresa deverá realizar o agendamento e apresentar a documentação original com antecedência mínima de 2 dias.
  • Mais de 5 homologações: o agendamento deverá ser realizado com antecedência mínima de 5 dias úteis, para conferência.
  • A empresa deverá encaminhar, juntamente com o termo de rescisão, o comprovante de pagamento da taxa de homologação.

HOMOLOGAÇÃO ON-LINE

Para empresas sediadas a mais de 50 km da sede da entidade sindical, a Convenção Coletiva prevê que a homologação seja realizada de forma on-line.

O SINTRASAUDE/MG estruturou procedimento de homologação por videoconferência, permitindo a participação da empresa ou contabilidade, do trabalhador e do Sindicato. A documentação é previamente analisada e, após a conferência, é realizada a reunião virtual para orientação do trabalhador e conclusão do procedimento.

DOCUMENTOS E AGENDAMENTO

Os documentos necessários à conferência da rescisão deverão ser encaminhados para:

rescisao@trabalhadoresdasaude.com.br

ATENÇÃO À PENALIDADE

O descumprimento da cláusula sujeita a empresa à multa equivalente ao menor piso salarial da categoria, sendo 50% do valor destinado ao trabalhador prejudicado e 50% ao Sindicato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

A assistência sindical na rescisão protege direitos e dá maior segurança ao trabalhador.

Consulte o passo a passo completo para realização da homologação presencial ou virtual.

VEJA COMO REALIZAR A HOMOLOGAÇÃO
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