Rescisão – Homologação no Sindicato


D E C L A R A Ç Ã O

O SINTRASAUDE MG vem esclarecer aos empregadores sobre a Cláusula Trigésima Primeira – Conferência de Rescisão, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

Considerando a atual ausência de meios tecnológicos adequados para a realização de rescisões de contrato de trabalho de forma virtual, o Sindicato isenta, neste momento, os empregadores da obrigatoriedade de realizar a rescisão assistida, não havendo, portanto, aplicação de multas por este motivo.

Destacamos que esta disposição é válida durante o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, compreendido entre 01º de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2025, cuja data-base da categoria é 01º de outubro.

Agradecemos pela compreensão.

Alvenos da Silva
Presidente