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	<title>Sindicato dos Trabalhadores da Saúde</title>
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	<description>no Estado de Minas Gerais</description>
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		<title>TER&#199;A CULTURAL MAIO 2012</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/184</link>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 14:11:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Projeto Terça Cultural é uma iniciativa da Associação Médica de Minas Gerais que visa levar aos associados da entidade e ao publico em geral, apresentações de música, história, filosofia, literatura e outros assuntos. Veja a programação da semana:]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto <i>Terça Cultural</i> é uma iniciativa da Associação Médica de Minas Gerais que visa levar aos associados da entidade e ao publico em geral, apresentações de música, história, filosofia, literatura e outros assuntos. </p>
<p>Veja a programação da semana:</p>
<p><a title="Terça Cultural - Maio 2012" href="http://www.feessemg.com.br/docs/tercacultural/maio.pdf" target="_blank"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; margin: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="image" border="0" alt="image" src="http://www.sintrasaude.com.br/wp-content/uploads/2012/05/image.png" width="229" height="302" /></a></p>
<p><a title="Terça Cultural - Maio 2012" href="http://www.feessemg.com.br/docs/tercacultural/maio.pdf" target="_blank"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; margin: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="image" border="0" alt="image" src="http://www.sintrasaude.com.br/wp-content/uploads/2012/05/image1.png" width="226" height="314" /></a></p>
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		<title>Contribuição Sindical 2012</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/179</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Mar 2012 17:41:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
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		<description><![CDATA[CNPJ Sindicato: 65.173.668/0001-86 Código Sindical: 021.230.04191-7 Rua Guajajaras, 880, sala 605, Centro, CEP 30180-100, 31 2103-9200. CNAE 8610-1 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR 8630-5 ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS 8650-0 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS Para emitir as guias clique aqui: http://www.sintrasaude.com.br/emissao-de-guias]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>CNPJ Sindicato: 65.173.668/0001-86<br />
Código Sindical: 021.230.04191-7<br />
Rua Guajajaras, 880, sala 605, Centro, CEP 30180-100, 31 2103-9200.</p>
<p>CNAE<br />
8610-1	ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR<br />
8630-5	ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS<br />
8650-0	ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS</p>
<p>Para emitir as guias clique aqui:<br />
<a href="http://www.sintrasaude.com.br/emissao-de-guias">http://www.sintrasaude.com.br/emissao-de-guias </a></p>
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		<title>Audi&#234;ncia discutir&#225; jornada de trabalho de enfermeiros e auxiliares O Projeto de Lei 2295/00, que aguarda vota&#231;&#227;o na C&#226;mara, reduz de 40 para 30 horas a carga de trabalho semanal dessas categorias</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/177</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 23:31:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; A Comissão de Legislação Participativa promove na quarta-feira (30) audiência pública para discutir a regulamentação da jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O Projeto de Lei 2295/00, que aguarda votação na Câmara, reduz de 40 para 30 horas a carga de trabalho semanal dessas categorias. A proposta aguarda inclusão na &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/177">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#160;</p>
<p>A Comissão de Legislação Participativa promove na quarta-feira (30) audiência pública para discutir a regulamentação da jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O Projeto de Lei 2295/00, que aguarda votação na Câmara, reduz de 40 para 30 horas a carga de trabalho semanal dessas categorias. A proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário desde 2009.</p>
<p><span id="more-177"></span>
<p>A audiência desta quarta-feira foi proposta pelo presidente da comissão, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), a partir de sugestão da Federação Nacional dos Enfermeiros. Entre os convidados para o evento está a presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Zenaide Honório, que falará sobre o impacto financeiro do PL 2295/00.</p>
<p>A audiência está marcada para as 14 horas, no Plenário 3. O tema já foi discutido pela comissão em maio deste ano, em seminário nacional sobre as condições de trabalho na saúde.</p>
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		<title>Aviso Prévio será de até 90 dias</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/175</link>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2011 17:13:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A nossa presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no &#8220;Diário Oficial da &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/175">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A nossa presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.</p>
<p>Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no &#8220;Diário Oficial da União&#8221;.</p>
<p>A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.</p>
<p><span id="more-175"></span></p>
<p>A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.</p>
<p>O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos. </p>
<p>Veja o texto da lei:</p>
<p>LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011     <br />Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.</p>
<p>A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A    <br />Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p>Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contêm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.    <br />Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.</p>
<p>Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
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		<title>OAB/MG consegue vit&#243;ria no pagamento de honor&#225;rios dos advogados sindicais</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/174</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2011 18:30:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em reunião do pleno do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, ocorrida nesta quinta-feira (08/09), os desembargadores votaram, por unanimidade, a favor do requerimento enviado pela OAB/MG, que solicitava a modificação da súmula nº 26, editada pelo TRT, em virtude da inserção do item III na redação da Súmula 219 do Trib&#8230;unal Superior do Trabalho. &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/174">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div align="justify">
<p><a href="http://www.sintrasaude.com.br/wp-content/uploads/2011/09/oab_DrBrunoReis.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; margin: 5px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="oab_DrBrunoReis" border="0" alt="oab_DrBrunoReis" align="left" src="http://www.sintrasaude.com.br/wp-content/uploads/2011/09/oab_DrBrunoReis_thumb.jpg" width="380" height="255" /></a>Em reunião do pleno do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, ocorrida nesta quinta-feira (08/09), os desembargadores votaram, por unanimidade, a favor do requerimento enviado pela OAB/MG, que solicitava a modificação da súmula nº 26, editada pelo TRT, em virtude da inserção do item III na redação da Súmula 219 do Trib&#8230;unal Superior do Trabalho.       <br />A aprovação da Súmula corrige uma injustiça cometida há vários anos contra os advogados sindicais, impedindo-os de receber honorários advocatícios quando atuarem em substituição processual.       <br />O presidente da Comissão Especial de Direito Sindical, Bruno Reis disse que este pleito da OAB já durava alguns anos. “Por essa razão estamos aqui hoje, na reunião do pleno, para presenciarmos esta conquista obtida em conjunto com os advogados do Direito Coletivo do Trabalho de Minas Gerais.”</p>
</p></div>
<p><span id="more-174"></span>
<div align="justify">
<p>O documento de solicitação foi entregue no dia 3 de agosto, ao então presidente do TRT/MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato, por uma comitiva formada por advogados que atuam no setor sindical de Minas e de outros estados. Entre os presentes estavam o tesoureiro da OAB/MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto; o diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Adriano Cardoso, além dos membros da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais, Marcos Penido e Mariana Tavares.       <br />A solenidade foi conduzida pela presidente do TRT/MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, sendo que estiveram presentes acompanhando a decisão, o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical da seccional mineira, Bruno Reis de Figueiredo e os integrantes da comissão, Dárcio Guimarães, Welber Nery Souza e Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior – Fonte OAB/MG</p>
</p></div>
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		</item>
		<item>
		<title>NOTA OFICIAL &#8211; PONTO ELETR&#212;NICO</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/171</link>
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		<pubDate>Thu, 01 Sep 2011 20:16:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Ministério do Trabalho e Emprego informa que: Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP; Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/171">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:</p>
<p>Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;</p>
<p>Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP; </p>
<p>Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, <b>de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011. </b></p>
<p>Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11. </p>
<p><b>Ministério do Trabalho e Emprego</b></p>
<p><b>Assessoria de Comunicação Social</b></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Empresas podem celebrar Acordos Coletivos de Trabalho para utiliza&#231;&#227;o de ponto eletr&#244;nico</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/170</link>
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		<pubDate>Thu, 01 Sep 2011 20:10:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Por meio dos acordos, empresas poderão utilizar sistemas alternativos para controle de jornada. Possibilidade é prevista pela portaria nº 373. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação será 1º de setembro Brasília, 28/02/2011 &#8211; O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) traz a publicação da Portaria nº 373, que explica &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/170">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Por meio dos acordos, empresas poderão utilizar sistemas alternativos para controle de jornada. Possibilidade é prevista pela portaria nº 373. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação será 1º de setembro</h4>
<p>Brasília, 28/02/2011 &#8211; O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) traz a publicação da Portaria nº 373, que explica sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. Em seu artigo 1º, a Portaria explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. </p>
<p><span id="more-170"></span>
<p>O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação (previsto na Portaria n º 1.510) passou de 1º de março para 1º de setembro deste ano. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.</p>
<p>Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.</p>
<p>Conforme o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a nova portaria atende pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas. &quot;Não queremos radicalizar com a portaria nº 1.510. Por isso, atendemos ao pedido das centrais e das empresas possibilitando que fossem adotados os acordos ou convenções coletivas, que só são feitos com o consentimento de ambas as partes&quot;, explica.</p>
<p>De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico. &quot;Fizemos uma medição e vimos que menos da metade das empresas que utilizam o ponto eletrônico compraram o novo equipamento. A nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação&quot;, ressalta o ministro.</p>
<p>Portaria nº 1.510 &#8211; A Portaria nº 1.510, que disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), continua em vigor. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.</p>
<p>Com o novo equipamento de ponto eletrônico, previsto na Portaria nº 1.510, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.</p>
<p>Assessoria de Imprensa do MTE</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>PORTARIA Nº 373/2011 Aprova sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/166</link>
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		<pubDate>Sun, 10 Apr 2011 06:11:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.sintrasaude.com.br/archives/166</guid>
		<description><![CDATA[PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/166">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011<br />
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. </p>
<p>O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve: </p>
<p>Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.<br />
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.<br />
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.<span id="more-166"></span>Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.<br />
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:<br />
I &#8211; restrições à marcação do ponto;<br />
II &#8211; marcação automática do ponto;<br />
III &#8211; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e<br />
IV &#8211; a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.<br />
§1º  Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:<br />
I &#8211; estar disponíveis no local de trabalho;<br />
II &#8211; permitir a identificação de empregador e empregado; e<br />
III &#8211; possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.<br />
Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto &#8211; SREP.<br />
Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto &#8211; REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.<br />
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.<br />
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
CARLOS ROBERTO LUPI</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Comiss&#227;o de Seguridade realiza audi&#234;ncia p&#250;blica para debater MP 520 &#8211; relator anuncia mudan&#231;as</title>
		<link>http://www.sintrasaude.com.br/archives/164</link>
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		<pubDate>Sun, 10 Apr 2011 05:49:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Carlos Magno Guerra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Agência CNTS]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; O relator da Medida Provisória 520/10, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares &#8211; EBSERH para a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais &#8211; HU’s, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), disse que poderá emendar a proposta para incluir uma forma de controle social dos &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/164">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#160;</p>
<p align="justify"><a href="http://www.sintrasaude.com.br/wp-content/uploads/2011/04/AUDIENCIAMP520-4-1.jpg"><img style="background-image: none; border-right-width: 0px; padding-left: 0px; padding-right: 0px; display: inline; float: left; border-top-width: 0px; border-bottom-width: 0px; border-left-width: 0px; padding-top: 0px" title="AUDIENCIAMP520-4-1" border="0" alt="AUDIENCIAMP520-4-1" align="left" src="http://www.sintrasaude.com.br/wp-content/uploads/2011/04/AUDIENCIAMP520-4-1_thumb.jpg" width="240" height="198" /></a>O relator da Medida Provisória 520/10, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares &#8211; EBSERH para a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais &#8211; HU’s, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), disse que poderá emendar a proposta para incluir uma forma de controle social dos serviços a serem prestados. A declaração foi feita durante audiência pública realizada na Comissão de Seguridade Social e Família, dia 29 de março. </p>
<p align="justify">O deputado também vai avaliar a questão da autonomia das universidades na gestão dos hospitais vinculados e a situação dos 26 mil trabalhadores ameaçados de demissão. Dirigentes da CNTS e das federações filiadas acompanharam a reunião e o vice-presidente João Rodrigues Filho representou a Confederação na mesa do debate. </p>
<p>Autor:&#160;&#160; Cnts&#160; </p>
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		<title>Dia Mundial da Saúde: CNTS reafirma compromissos</title>
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		<pubDate>Sun, 10 Apr 2011 04:23:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Neste 7 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, a diretoria da CNTS reafirma seu compromisso com a defesa intransigente de saúde pública integral e de qualidade e dos direitos trabalhistas e sociais dos trabalhadores da saúde.   “Mais que nunca, precisamos nos fortalecer para garantir as conquistas que visam &#8230; </p><p><a class="more-link block-button" href="http://www.sintrasaude.com.br/archives/156">Continue lendo &#187;</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><span style="font-size: small">Neste 7 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, a diretoria da CNTS reafirma seu compromisso com a defesa intransigente de saúde pública integral e de qualidade e dos direitos trabalhistas e sociais dos trabalhadores da saúde.</span></div>
<div><span style="font-size: small"> </span></div>
<div><span style="font-size: small">“Mais que nunca, precisamos nos fortalecer para garantir as conquistas que visam condições dignas de trabalho e a qualidade dos serviços de saúde. São bandeiras que passam pela reorganização e fortalecimento do SUS, pela regulamentação da Emenda Constitucional 29, pela instituição de piso salarial e plano de cargos e salários, pela qualificação profissional, por mais unidades de atendimento e aquisição de equipamentos, enfim, que levem ao efetivo cumprimento do preceito constitucional que determina a saúde como direito do cidadão e dever do Estado”, afirma o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.<span id="more-156"></span></span></div>
<div><span style="font-size: small"> </span></div>
<div><span style="font-size: small">A CNTS destaca que, mesmo com os avanços conquistados em seus 20 anos de existência, o SUS continua enfrentando crises de gestão, principalmente pelo subfinanciamento, além da política de privatização da assistência e precarização do trabalho imposta pelo setor privado. A CNTS defende a retomada do processo de reorganização e de fortalecimento do sistema, na busca da implantação definitiva do SUS, sendo essencial discutir amplamente o conceito de saúde. Avaliar o SUS como componente da seguridade social implica discutir a construção e implementação de políticas públicas de financiamento e gerência responsável para a promoção da saúde, com participação autônoma dos Conselhos de Saúde no processo como instrumento legítimo de controle so</span>cial.</div>
<div>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%" align="center">
<tbody>
<tr>
<td width="70%" align="right">Autor:</td>
<td align="left">  Cnts  </td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
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