O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu uma nova circular esclarecendo acerca da obrigatoriedade do uso da nova TRCT. O novo modelo está em anexo na portaria 1621/2010, e pode ser baixada aqui.
Veja a íntegra do ofício:
Ofício nº 01/2011/SRT-MTE – Circular
Brasília, 10 de janeiro de 2011.
Assunto: Novo modelo do TRCT
Senhor Presidente,
1. Por meio da Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010, o senhor ministro de Estado do Trabalho e Emprego aprovou novos modelos de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, revogando a Portaria nº 302, de 2002, determinando que o antigo modelo de TRCT por ela aprovado poderia ser utilizado até o dia 31.12.2010.
2. Assim, o novo modelo, constante do anexo I da citada portaria, tornou-se de utilização obrigatória para todas as rescisões de contrato de trabalho, desde 1º de janeiro de 2011.
3. Como a Caixa Econômica Federal deve obedecer às regras ali estabelecidas, poderá não efetuar o pagamento de FGTS quando o trabalhador apresentar o TRCT no modelo antigo.
4. Assim, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores, solicito a Vossa Senhoria que oriente os agentes homologadores da sua entidade, no sentido de que não homologuem rescisões contratuais no antigo modelo de TRCT. Assim procedendo, sua entidade estará observando rigorosamente o que dispõe a portaria ministerial em vigor.
5. Por oportuno, informo que as orientações de preenchimento do novo TRCT encontram-se nas suas “Instruções de Preenchimento”, cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:
(http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100714_1621.pdf).
Atenciosamente,
ANDRÉ LUÍS GRANDIZOLI
Secretário de Relações do Trabalho – Substituto