Em reunião do pleno do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, ocorrida nesta quinta-feira (08/09), os desembargadores votaram, por unanimidade, a favor do requerimento enviado pela OAB/MG, que solicitava a modificação da súmula nº 26, editada pelo TRT, em virtude da inserção do item III na redação da Súmula 219 do Trib…unal Superior do Trabalho.
A aprovação da Súmula corrige uma injustiça cometida há vários anos contra os advogados sindicais, impedindo-os de receber honorários advocatícios quando atuarem em substituição processual.
O presidente da Comissão Especial de Direito Sindical, Bruno Reis disse que este pleito da OAB já durava alguns anos. “Por essa razão estamos aqui hoje, na reunião do pleno, para presenciarmos esta conquista obtida em conjunto com os advogados do Direito Coletivo do Trabalho de Minas Gerais.”
O documento de solicitação foi entregue no dia 3 de agosto, ao então presidente do TRT/MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato, por uma comitiva formada por advogados que atuam no setor sindical de Minas e de outros estados. Entre os presentes estavam o tesoureiro da OAB/MG, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto; o diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Adriano Cardoso, além dos membros da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais, Marcos Penido e Mariana Tavares.
A solenidade foi conduzida pela presidente do TRT/MG, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, sendo que estiveram presentes acompanhando a decisão, o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical da seccional mineira, Bruno Reis de Figueiredo e os integrantes da comissão, Dárcio Guimarães, Welber Nery Souza e Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior – Fonte OAB/MG